COMUNICADO: A União dos Municípios da Bahia – UPB, em
atenção a publicação pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA de lista
com nome de gestores que tiveram contas rejeitas e denúncias e Termos de
Ocorrência acatadas pelo Tribunal, vem a público esclarecer os seguinte pontos:
1. A Lei de
Inelegibilidade determina que apenas os gestores com contas rejeitadas
relativas ao exercício de cargo ou funções “por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente” estariam inelegíveis (inciso I, alínea “g”, do art. 1º da
Lei Complementar n. 64/90);
2. Assim que, não
necessariamente, os gestores que tiveram seus nomes incluídos na lista do TCMBA
estão inelegíveis;
3. Indicamos ainda
que somente com a conjunção de atos insanáveis e dolosos de improbidade
administrativa se perfaz a condição de inelegibilidade, devendo ser analisado
cada caso para verificação da sua ocorrência;
4. Alertamos ainda
que a existência de pedido de reconsideração pendente na própria esfera
administrativa ou decisão em ação judicial afasta, na forma da lei, a
inelegibilidade. Estando a disposição para eventuais esclarecimentos através
da Coordenação Jurídica no telefone (71) 31155923. Por UPB
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