A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu
na sexta-feira, 1º de julho, recomendação a órgãos e entidades públicos da
Bahia para que fiscalizem a legalidade do afastamento remunerado de servidores
que irão se candidatar a cargos nas eleições deste ano.
Segundo o documento, os órgãos devem examinar se o
requerimento de licença atende às normas previstas na legislação e exigir a
comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e
de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto. Mello considerou ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) de que só pode haver o licenciamento quando o servidor concorrer a um
cargo no mesmo município em que exerce sua função.
Foi recomendado também que, após as eleições, as entidades
verifiquem se o servidor efetivamente participou de campanha eleitoral,
inclusive mediante comparação entre os gastos declarados e os votos obtidos,
conforme dados a serem disponibilizados pelo TSE.
As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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