terça-feira, 12 de julho de 2016

JUSTIÇA PROÍBE MOVIMENTAÇÃO DO FUNDEF

A Justiça Federal proibiu o município de Cravolândia, na Bahia, de movimentar valores recebidos referentes a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, no final do mês de junho.

O município havia recebido R$ 3.595,888,93 de uma ação judicial contra a União, referente ao período em que o Governo Federal deixou de repassar à localidade, entre 1998 e 2002, verbas do Fundeb. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à prefeitura previamente para que ela aplicasse as verbas do Fundef exclusivamente na Educação, atendendo ao artigo art. 2º da Lei 9424/96.

O município, entretanto, contabilizou as verbas como “outras indenizações”, e não como recursos da educação. Na ação civil pública ajuizada, o MPF sustentou que o índice de desenvolvimento da educação básica de Cravolândia está abaixo do patamar aceitável, e que o recebimento da verba é uma oportunidade para incrementar a qualidade do ensino. Do Bahia Notícia. 

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