A Justiça Federal proibiu o município de Cravolândia, na
Bahia, de movimentar valores recebidos
referentes a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, no final do
mês de junho.
O município havia recebido R$ 3.595,888,93 de uma ação
judicial contra a União, referente ao período em que o Governo Federal deixou
de repassar à localidade, entre 1998 e 2002, verbas do Fundeb. O Ministério
Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à prefeitura previamente para que
ela aplicasse as verbas do Fundef exclusivamente na Educação, atendendo ao
artigo art. 2º da Lei 9424/96.
O município, entretanto, contabilizou as verbas como “outras
indenizações”, e não como recursos da educação. Na ação civil pública ajuizada,
o MPF sustentou que o índice de desenvolvimento da educação básica de
Cravolândia está abaixo do patamar aceitável, e que o recebimento da verba é
uma oportunidade para incrementar a qualidade do ensino. Do Bahia Notícia.
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