quarta-feira, 27 de julho de 2016

SALÁRIOS PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS

LEI Nº. 374/2016  DE 21 DE JUNHO  DE 2016. "Dispõe  sobre  a  fixação  da  remuneração do   Prefeito,  Vice -Prefeito   e   Secretários Municipais do   Município   de   Banzaê, conforme  dispõe  a  C.F./88  e  emendas  19 de 04/06/98 e 25 de 14/02/2000.

”A   PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ,  Estado  da  Bahia,   no   uso   de   suas atribuições  legais  e  constitucionais,  com  fundamento  no  que  dispõem  a  Constituição Federal em seu art. 165, § 5º e a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, se dará nos termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, para vigorar na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2017.

Art. 2º - A  remuneração  mensal   do  Prefeito  será  de   R$  16.000,00  (dezesseis  mil reais). Art.  3º -  A  remuneração  mensal  do  Vice-Prefeito  será  de  R$  8.000,00  (oito  mil reais). Art.  4º - A  remuneração  mensal  dos  Secretários  Municipais será de  R$  4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Parágrafo  Único -  As  remunerações previstas  nos  artigos  2º,  3º  e  4º  desta  Lei, serão  pagas  em  parcela  única,  vedado  o  acréscimo  de  qualquer  gratificação  adicional, abono  prêmio,  verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto  no  art.  37,  XI  da  Constituição  Federal,  podendo  ser  reajustadas  na  forma  do artigo 37, X, do mesmo diploma legal.

Art. 5º-  Os recursos destinados ao custeio dos subsídios previstos na  presente lei, serão oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art.  6º -  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  produzindo  os  seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em  contrário. Gabinete da  Prefeita Municipal de Banzaê,  21 de junho  de 2016. Patrícia Nascimento Almeida – Prefeita Municipal. 

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