LEI Nº. 374/2016 DE 21
DE JUNHO DE 2016. "Dispõe sobre
a fixação da
remuneração do Prefeito, Vice -Prefeito e
Secretários Municipais do
Município de Banzaê, conforme dispõe
a C.F./88 e
emendas 19 de 04/06/98 e 25 de
14/02/2000.
”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia,
no uso de
suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento
no que dispõem
a Constituição Federal em seu
art. 165, § 5º e a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, se dará nos
termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, para vigorar na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A
remuneração mensal do Prefeito será
de R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais). Art. 3º - A
remuneração mensal do Vice-Prefeito será de R$ 8.000,00 (oito
mil reais). Art. 4º - A
remuneração mensal dos
Secretários Municipais será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Parágrafo Único -
As remunerações previstas nos
artigos 2º, 3º e 4º desta
Lei, serão pagas em
parcela única, vedado
o acréscimo de
qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art.
37, XI da
Constituição Federal, podendo
ser reajustadas na forma
do artigo 37, X, do mesmo diploma legal.
Art. 5º- Os recursos destinados ao custeio dos
subsídios previstos na presente lei, serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º -
Esta Lei entra
em vigor na
data de sua
publicação, produzindo os seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 21 de junho de 2016. Patrícia Nascimento Almeida –
Prefeita Municipal.
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