A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA)
instaurou na sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para
identificar as concessões de liminares pela Justiça suspendendo os efeitos de
rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas Câmaras de
Vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.
O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário
que transformem candidatos “fichas sujas” em "fichas limpas", aptos a
concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A medida
dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º,
inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito
anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União
foram oficiados pelo procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, para
que informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de
gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do
Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para
interposição de recurso contra as decisões judiciais. Os promotores eleitorais
buscarão informações junto às câmaras municipais.
Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em
fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do
Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos
judiciais para atuação dos promotores eleitorais ainda durante a fase de
registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do
diploma, ao final do processo eleitoral. Por Assessoria de Comunicação do Ministério
Público Federal na Bahia
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