VOTO: Em
face do exposto, com base no art. 40, inciso II, c/c o art. 42, da Lei
Complementar nº 06/91, vota-se pela aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara
Municipal de HELIÓPOLIS, exercício financeiro de 2016, constantes do presente
processo, de responsabilidade do Sr. Giomar Evangelista dos Santos, pelo pagamento
a maior de subsídio durante todo exercício. Por esse motivo, aplica-se ao
Gestor, com arrimo no art. 73, c/c o art. 76, inciso III, da mesma Lei
Complementar, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além do ressarcimento com
recursos pessoais e R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais), pelo pagamento
a maior de subsídios ao Presidente da Câmara, lavrando-se para tanto a
competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantias
estas que deverão serem quitadas no prazo e condições estipulados nos seus
arts. 72, 74 e 75. Remeta-se à 1ª DCE, para os devidos fins, o comprovante de pagamento
da multa de R$ 1.000,00, processo nº 07767-16, vencida em 20/05/2017 (Doc. 48 –
Pasta Defesa à Notificação UJ). SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2017. Cons. Francisco de
Souza Andrade Netto Presidente Cons. Paolo Marconi Relator. Pesquisa no site
TCM da Bahia.
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