domingo, 24 de dezembro de 2017

VEREADOR PRESIDENTE RECEBEU DINHEIRO A MAIS



VOTO: Em face do exposto, com base no art. 40, inciso II, c/c o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, vota-se pela aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de HELIÓPOLIS, exercício financeiro de 2016, constantes do presente processo, de responsabilidade do Sr. Giomar Evangelista dos Santos, pelo pagamento a maior de subsídio durante todo exercício. Por esse motivo, aplica-se ao Gestor, com arrimo no art. 73, c/c o art. 76, inciso III, da mesma Lei Complementar, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além do ressarcimento com recursos pessoais e R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais), pelo pagamento a maior de subsídios ao Presidente da Câmara, lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantias estas que deverão serem quitadas no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75. Remeta-se à 1ª DCE, para os devidos fins, o comprovante de pagamento da multa de R$ 1.000,00, processo nº 07767-16, vencida em 20/05/2017 (Doc. 48 – Pasta Defesa à Notificação UJ). SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2017. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente Cons. Paolo Marconi Relator. Pesquisa no site TCM da Bahia.

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