domingo, 17 de dezembro de 2017

VAQUEJADAS LIBERADAS EM PAULO AFONSO



Desde outubro no ano de 2016, uma liminar expedida pelo Juiz Rosalino dos Santos Almeida, decretava o fim da realização de Vaquejadas, pegas de boi, corrida de mourão e atividades congêneres na região de Paulo Afonso. Em sua justificativa o magistrado, afirmava categoricamente que a competição proporcionava crueldade e maus-tratos aos animais durante as vaquejadas. No entanto esse ano, entre tantas batalhas judiciais, o STF reconheceu que a vaquejada se constitui num patrimônio cultural alta relevância econômica, principalmente no norte do país.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a vaquejada como patrimônio cultural, em Paulo Afonso ainda vigorava a decisão de 2016, em Paulo Afonso  foi preciso que uma comissão de vaqueiros e promotores de vaquejadas procurassem o vereador Marconi Daniel, já que apesar de oficialmente liberada a informação ainda não era de dominio publico. dando a entender que a suspensão se mantinha em vigor. 

Otimista e munido de informações consistentes, imediatamnte o vereador Marconi Daniel arregaçou as mangas e fez questão de acompanhar pessoalmente o Dr. Igor Matos Montalvão durante toda a tramitação dos autos. O esforço valeu à pena. No dia 13 de dezembro 2017, o Exmo. Juiz, Dr. Rosalino Santos Almeida, acatando os argumentos apresentados pelo Dr. Igor Montalvão e sua equipe, suspendeu a liminar, tornando oficial a liberação da vaquejada no Município de Paulo Afonso. “Assim fica preservada uma das mais tradicionais manifestações culturais do Brasil”. Finaliza Marconi Daniel. Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913

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