Desde outubro no ano de 2016, uma liminar expedida
pelo Juiz Rosalino dos Santos Almeida, decretava o fim da realização de
Vaquejadas, pegas de boi, corrida de mourão e atividades congêneres na região
de Paulo Afonso. Em sua justificativa o magistrado, afirmava categoricamente
que a competição proporcionava crueldade e maus-tratos aos animais durante as
vaquejadas. No entanto esse ano, entre tantas batalhas judiciais, o STF
reconheceu que a vaquejada se constitui num patrimônio cultural alta relevância
econômica, principalmente no norte do país.
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal
reconhecendo a vaquejada como patrimônio cultural, em Paulo Afonso ainda
vigorava a decisão de 2016, em Paulo Afonso foi preciso que uma comissão
de vaqueiros e promotores de vaquejadas procurassem o vereador Marconi Daniel,
já que apesar de oficialmente liberada a informação ainda não era de dominio
publico. dando a entender que a suspensão se mantinha em vigor.
Otimista e munido de informações consistentes,
imediatamnte o vereador Marconi Daniel arregaçou as mangas e fez questão de
acompanhar pessoalmente o Dr. Igor Matos Montalvão durante toda a tramitação
dos autos. O esforço valeu à pena. No dia 13 de dezembro 2017, o Exmo. Juiz,
Dr. Rosalino Santos Almeida, acatando os argumentos apresentados pelo Dr. Igor
Montalvão e sua equipe, suspendeu a liminar, tornando oficial a liberação da
vaquejada no Município de Paulo Afonso. “Assim fica preservada uma das mais
tradicionais manifestações culturais do Brasil”. Finaliza Marconi Daniel. Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913
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