O Tribunal de Contas dos Municípios, na
terça-feira (19/12), rejeitou as contas das prefeituras de Nova Soure e
Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro Costa Abreu
Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as
irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para
pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação
encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se
houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Nova Soure, os recursos
deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no montante
de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de curto
prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que caracteriza o
descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a regularidade das
contas.
Além disso, o relator do parecer, conselheiro
Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM ao não
promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em
processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos
cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em
razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa
de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a dois
dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda multa,
de 12% dos seus vencimentos anuais.
Em Quijingue, a ausência de recursos para
cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores resultou em um
saldo negativo no montante de R$11.494.353,01, evidenciando a existência de
desequilíbrio na contas públicas e comprometendo o mérito das contas pelo
descumprimento do artigo 42 da LRF. A relatoria ainda identificou que a despesa
com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram
promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do
exercício. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no
parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela
não redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao MPBa, o
ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, que seja
informado sobre a utilização indevida de recursos do Fundeb.
Na mesma sessão foram rejeitadas as contas
das prefeituras de Aurelino Leal (Elizângela Ramos Andrade Garcia), Baianópolis
(Anderson Cleyton Santos Almeida), Cícero Dantas (Helânio Calazans de
Oliveira), Livramento de Nossa Senhora (Paulo César Cardoso de Azevedo),
Macaúbas (José João Pereira), Miguel Calmon (Nadson Roberto Sampaio Souza),
Sapeaçu (Jonival Lucas da Silva Júnior) e Ubaí ( Pedro Rocha Filho). Cabe
recurso da decisão. Do site TCM Bahia.
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