Processo
nº 08051e17- Contas da Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO, exercício de 2016.
Gestor/Responsável: Sr. João Batista de Santana. Relator: Conselheiro José
Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem assim determinação de ressarcimento
aos cofres públicos municipais do montante de R$248.596,77 (duzentos e quarenta
e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais, setenta e sete centavos) pelo
Gestor, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da
importância de R$275.452,58 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais, cinquenta e oito centavos) à conta do FUNDEB, bem assim
determinação de representação ao Ministério Público Estadual, além de
determinação para adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal. Votaram
com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi presente o Ministério Público
Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra.
Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato Parecer Prévio nº 08051e17/2017 e
Deliberação de Imputação de Débito nº 08051e17/2017. No D.O.TCM Bahia, 22 de
dezembro 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário