quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

NOVO TRIUNFO: CONTAS ANO 2016 REJEITADAS



Processo nº 08051e17- Contas da Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. João Batista de Santana. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$248.596,77 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais, setenta e sete centavos) pelo Gestor, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$275.452,58 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais, cinquenta e oito centavos) à conta do FUNDEB, bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual, além de determinação para adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato Parecer Prévio nº 08051e17/2017 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08051e17/2017. No D.O.TCM Bahia, 22 de dezembro 2017.

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