O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão de quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte
Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, relativas ao exercício de
2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
– que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da
extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças
públicas.
O ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de
R$50.708,00 pelas graves irregularidades apuradas durante a análise técnica das
contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por
não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo
montante de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não
apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários
municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.
Os recursos deixados em caixa foram
insuficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios
anteriores, o que resultou em saldo negativo na ordem de R$5.913.709,39,
configurando o descumprimento do disposto no arigo. 42 da LRF. Também não foi
obedecido o limite máximo previsto para despesas com pessoal, vez que foram
gastos 61,57% da receita corrente líquida do município para esta finalidade.
O relatório técnico também registrou a não
apresentação ao TCM de oito processos de contratação e 10 contratos
administrativos, que, de acordo com os dados contidos no sistema SIGA, somaram
os valores estimados de R$3.375.755,14 e R$1.865.467,20, assim como de 774
processos de pagamento, que representaram um gasto de R$4.108.498,81. Ainda foi
anotado o não pagamento de cinco multas imputadas pelo tribunal em processos
anteriores, no total de R$99.720,00. Do site TCM Bahia.
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