Foi
sancionada na terça-feira, 12 de dezembro 2017, pelo prefeito Magno Ferreira de
Souza, a Lei n° 448/2017 que regulamenta as férias e o décimo terceiro subsídio
dos Agentes Políticos do município de Itapicuru-BA e dá outras providências.
As férias
dos Agentes Políticos do Município de Itapicuru-BA serão remuneradas com o
acréscimo de um terço do valor dos respectivos subsídios e o 13º será pago em
até duas parcelas correspondendo a 1/12 avos do subsidio mensal. A lei
aplica-se ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. Ckique aqui e confira a Lei publicada no
DOM. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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