quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

SITE: FOI JULGADO. D.O.: RETIRADO DE PAUTA



Processo nº 12705e17- Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2016. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Retirado de pauta em razão do pedido de vistas dos autos pelo Senhor Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Publicado no DO do TCM Bahia, 14 de dezembro 2017.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (12/12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Caém, Catolândia, Santa Inês, Urandi e Esplanda. Na mesma sessão, o TCM opinou pela rejeição das contas das prefeituras de Alcobaça (Bernardo Olívio Oliveira), Itaju do Colônia (Edinaldo dos Santos), Pedrão (Jacob da Silva), Ribeira do Amparo (Tetiana de Paula Brito), Santa Terezinha (Ailton Santana), Sítio do Quinto (Cleigivaldo Santa Rosa), Uruçuca (Fernanda Santos da Silva) e Uauá (Olímpio Filho). Publicado no site do TCM em 12 de  dezembro 2017. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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