No Diário Oficial da Prefeitura de Inhambupe de 22 de dezembro 2017, foi
publicado o por Decreto nº 549 de 19 de dezembro de 2017, a nomeação de
perito para avaliação de atestados médicos e relatórios. Considerando a grande quantidade de atestados médicos que estão sendo apresentados
por servidores municipais no intuito de abonar faltas ao trabalho. Considerando
a redação do art. 1º da Lei nº 019, de 20 de abril de 2005, que estabelece o
INSS como órgão de pensão e aposentadoria, de previdência, de auxilio, doença
entre outros. Considerando que deve haver um controle sobre concessão de
abonos de falta;
No art. 1º o Prefeito municipal nomeia o servidor efetivo Dr. Hakel Azi
de Carvalho Souza, CREMEB 16.696, para exercer a função de médico perito do
Município de Inhambupe. §1º Ora nomeado, deverá analisar atestados e relatórios
médicos que forem apresentados. § 2º A falta somente será abonada se o médico
perito do Município validar o atestado ou relatório médico apresentado,
comunicando logo em seguida ao Setor de Gestão de Pessoas.
Art.2º Fica determinado ao setor de Gestão de Pessoas ao receber
atestados ou relatórios médicos, tem o prazo de 24 horas para encaminhar o
servidor junto à documentação diretamente ao médico perito para analise, sob
pena de sua responsabilidade. Parágrafo único: servidor afastado por
motivo médico deve apresentar o atestado no seu local de trabalho e/ou Gestão de
Pessoas em até 72h após o retorno ao trabalho, sob pena de indeferimento do
pedido de abono de faltas.Art. 3º O Setor de Gestão de Pessoas deverá agendar a pericia no INSS
quando atestados ou relatórios médicos forem avaliados pelo medico e que tenham
prazo superior a 15 dias. Prefeito de Inhambupe - Fortunato Silva Costa. Do site Ronaldo Leite.
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