O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (08/08), julgou procedente
denúncia formulada pelos vereadores de Aracatu, Floresdete dos Santos e Klézio
Harly Correia, contra prefeito afastado Sérgio Silveira Maia, em razão de
irregularidades na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados, no
exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de limpeza e
conservação dos prédios e órgãos da secretaria de Ação Social, ao custo de
R$487.896,04. Essa empresa também foi investigada pela Polícia Federal na
operação batizada “Chronos”.
O
conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de
improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$226.525,68, com recursos pessoais, vez que não foi comprovada a prestação
de serviços. O gestor também foi multado em R$20 mil.
Segundo
os vereadores, pelo menos 15 escolas do município, indicadas na lista de
pagamento da empresa Lopes Serviços Terceirizados, estão fechadas há mais de
dois anos. Contudo, constam como se estivessem em pleno funcionamento, todas
com funcionários recebendo salários altos para o padrão municipal – R$1.100,00
– para a execução de serviços gerais, e todas com frequência de alunos que não
estudam mais naquela localidade em razão do fechamento das unidades escolares.
Durante
inspeção, a equipe técnica do TCM visitou 28 unidades escolares do município e
constatou que todas estavam desativadas e, em sua maioria, em estado de
degradação avançada. Sobre a documentação, o gestor apresentou para análise o
segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$226.525,68, que equivale a
10,54% do montante inicialmente contratado, logo, foi considerado irregular, já
que o pagamento ocorreu sem qualquer base contratual.
Além
disso, os processos de pagamento foram apresentados sem a identificação dos
funcionários que teriam prestado serviço, o que corrobora as evidências de que
os serviços contratados não foram efetivamente prestados, o que impõe a
conclusão de o pagamento foi feito sem a devida contraprestação, gerando dano
ao erário. Outros processos de pagamento da empresa, no valor de
R$1.392.646,04, referentes à execução do objeto contratado do ano de 2015 não foram
apresentados devido a sua arrecadação pela Polícia Federal, sendo que os
apontamentos foram feitos com base nos dados declaratórios no Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria – SIGA. O Ministério Público de Contas também se
manifestou pela procedência da denúncia com a aplicação de multa ao gestor e
imputação de ressarcimento aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.
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