A empresa de ônibus Gontijo foi condenada a indenizar
quatro irmãos em R$ 160 mil pela morte de duas irmãs, em um acidente
ocorrido em janeiro de 2014, próximo a cidade de Inhambupe, no nordeste
baiano (clique aqui e saiba mais).
As irmãs eram passageiras do ônibus. Elas viajavam de São Paulo com
destino a Banzaê, terra natal delas. O ônibus foi atingido por um
trator, que se desprendeu da carreta que o transportava. As irmãs não
tinham filhos e os pais já eram falecidos à época do fato. O acórdão da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a
condenação de 1º Grau, que fixou o valor de R$ 40 mil para cada irmão.
A empresa, no recurso, pediu que fosse excluída da ação, pois
o caso era para ser caracterizado como “dolo eventual de terceiro”.
Disse que o fato não pode ser comparado com um “acidente de trânsito
comum”, pois o ônibus foi atingido por um trator de esteira, que, por
não estar devidamente amarrado, caiu da carroceria de onde vinha sendo
transportado, de forma que o motorista da empresa não pudesse ter
qualquer reação. Aduziu ainda que a dor dos irmãos pela perda das irmãos
não pode ser comparado com a relação de pai e filho ou marido e mulher,
“pois nas relações entre irmãos, a caracterização do dano depende de
prova da proximidade afetiva entre o postulante e o ‘de cujus’”. As
irmãs moravam em São Paulo e iriam visitar a família quando o acidente
ocorreu.
O relator do recurso, desembargador Lidivaldo Reaiche, no
acórdão, destacou que “embora os laudos periciais tenham concluído que o
motorista do caminhão, envolvido no acidente, tenha concorrido para a
ilicitude, ao transportar o trator, não fixado corretamente à
plataforma, o caso sob comento trata-se de responsabilidade objetiva, em
que existe o risco da atividade administrativa e da atividade
econômica, não podendo se ignorar que o serviço de transporte, pelas
rodovias nacionais, implica riscos, face às condições das vias, dos
ônibus e das estações rodoviárias”. O desembargador frisa que é
obrigação da empresa “conduzir o passageiro ao seu destino, são e salvo,
sem qualquer dano”. O relator também ressaltou os laços afetivos dos
irmãos, de tal forma que a dor pela perda dos familiares deve ser
indenizada. Do Bahia Notícias/ Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário