O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral (TER-BA) e deferiu na terça-feira (16) por
unanimidade a candidatura do prefeito eleito de Coronel João Sá, Carlos
Augusto Silveira Sobral, foto abaixo, mais conhecido como Carlinhos Sobral. Acompanharam
o voto do relator, ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga,
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz
Fux.
Na época, o critério usado pela Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) para fundamentar o pedido de impugnação de candidatura
de Carlinhos Sobral, foi a Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), mas os
juízes do (TER-BA), deferiram o pedido de registro do candidato,
requerido pela coligação UNIDOS PELA BAHIA (PMDB, DEM, PSDB, PSC,
PROS, PTN, SDD, PRB, PV, PRP, PPS, PT do B, PSDC, PTC e PHS). Nas
eleições 2016, Carlinhos Sobral foi eleito com 5.623 votos, contra 5.564
de Romualdo Costa, uma vitória por 59 votos de diferença. Do http://jeremoaboagora.com.br
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