terça-feira, 30 de maio de 2017

MULTADOS POR VALOR ASSESSORIA E DE DIÁRIAS

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (30/05), multou em R$9 mil o ex-prefeito de Eunápolis, Demétrio Guerrieri Neto, por irregularidades na contratação direta das empresas Serravale & Reis Advocacia Empresarial e Glauco Mendes Advogados Associados, por inexigibilidade de licitação, ao custo total de R$590.850,00, no exercício de 2014. O voto do relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi acompanhado na íntegra pelos demais, com exceção do conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que se absteve da votação.

De acordo com o relatório técnico, o gestor não conseguiu justificar o motivo da prefeitura ter celebrado contratos no valor total de R$590.850,00, sendo efetivamente pago R$545.400,00, quando já dispõe de Procuradoria Jurídica própria, regularmente nomeada e que já atende grande parcela das demandas jurídicas existentes.

A relatoria apurou que municípios vizinhos do mesmo porte, mesmo com receitas superiores, efetuaram gastos bem inferiores para tais serviços, como é a situação de Teixeira de Freitas, que no exercício de 2014 obteve receita de R$271.895.721,77 e desembolsou o total de R$257.560,00 em assessoria e consultoria jurídica. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes, foi multado em R$3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 76.500,00, pela ausência de documentos comprobatórios das viagens realizada pelos beneficiários de diárias no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, afirmou que a falta de transparência em tais procedimentos impossibilitou a conferência dos motivos para a concessão de tais diárias.

A relatoria apurou que, ao longo do exercício de 2015, o prefeito recebeu um total de 38 diária, no valor total de R$30.300,00, que corresponde a 17% de sua remuneração anual, e nquanto que secretários municipais foram agraciados com um montante global de R$46.200,00.Cabe recurso da decisão. Do site do TCM - Bahia.

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