O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu, na
sexta-feira (26), o pedido do Município de Retirolândia, região do
Sisal, de suspensão dos efeitos de um decreto que dobrava o horário e o
salário de 27 professores da rede pública de ensino.
No fim do mandato
do ex-prefeito André Martins (PSD), ele teria expedido um decreto que
ampliava a carga horária de serviço dos professores de 20 para 40 horas
semanais, dobrando também o pagamento. Quando o novo prefeito, Vonte do
Merim (PSC) assumiu o comando municipal, tentou anular o decreto de
André.
Os professores entraram na justiça que, à época, decidiu por
aceitar o pedido liminar para que fosse restaurada a "validade e a
eficácia do Decreto Administrativo Municipal" do ex-prefeito até que
fosse emitida uma decisão ulterior ou realizada a contratação de
servidores por meio de concurso público.
Sob pretexto de que André teria
emitido o decreto em dezembro, próximo ao fim do mandato, de que os
atos administrativos desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Lei Eleitoral, aumentando as despesas mensais do município em R$ 38 mil
em um momento "delicado", apontando que a despesa seria "inútil", já
que não há salas de aula nem professores qualificados para trabalhar nas
horas excedentes, o Município de Retirolândia entrou com a ação de
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.
O Ministério Público do
Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer favorável ao município,
entendendo que a despesa poderia causar lesão grave à economia ou à
ordem pública, já que existem prejuízos econômicos e sociais decorrentes
da estiagem. Acompanhando o parecer do MP-BA, a Justiça aceitou o
pedido de suspensão da decisão publicada anteriormente. Do Bahia Notícias Municípios
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