O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da
Bahia, manteve a decisão da Vara do Feitos de Relação de Consumo Cíveis e
Comerciais de Morro de Chapéu, que proibiu a
contratação de parentes do prefeito na administração pública municipal.
Recentemente, a juíza Karoline Cândido Carneiro, titular da comarca da
cidade, determinou que o prefeito Leonardo Rebouças Dourado Lima (PR)
exonerasse a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima,
mãe dele; a secretária de Governo Catarina Guimarães Dourado Lima, sua
prima e sobrinha de Ana Lúcia; o secretário de Obras, Transportes e
Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de
Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo),
Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção
Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, coordenadora do Programa Bolsa
Família.
Após a determinação da magistrada, os parentes do prefeito recorreram
ao TJ-BA para tentar derrubar pelo menos a proibição de exercerem função
pública no município enquanto durasse a tramitação do caso. No entanto,
o desembargador negou o pedido de concessão liminar, ratificando,
assim, a decisão da juíza de Morro do Chapéu. Do Bocão News.
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