Levando em consideração a “crise econômica gravíssima”, a
diminuição no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e uma
recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios para que os subsídios de vereadores,
prefeitos e vice-prefeitos fossem fixados até 30 dias antes dos pleitos
municipais, a promotora de Justiça recomendou que as câmaras não votem ou
aprovem qualquer projeto de lei tendente a realizar aumentos em desconformidade
com essas normas.
A recomendação orienta ainda os prefeitos para que adotem as
medidas necessárias à não sanção de qualquer lei, ainda que já aprovada, que
autorize aumentos nesses termos. Os órgãos notificados têm 10 dias para
informar ao Ministério Público as providências adotadas. Por CECOM/MP BA
(Redação)
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