segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ANABEL: JULGAMENTO ADIADO PARA QUARTA-FEIRA

Quem está ansioso para saber do desfecho final estranha o adiamento desta segunda-feira, 21 de novembro 2016, porém, quem já está acostumado com os macetes da Justiça, sabe que isso é normal, é coisa de rotina. Mais importante do que esse julgamento que seria hoje e foi transferido para a próxima quarta-feira, será o julgamento do STF.

É bom que todos vocês entendam que para DERI assumir a prefeitura irá depender da resposta do STF concernente a uma Ação que lá tramita. Essa Ação irá determinar se haverá novas eleições, ou se o segundo colocando assume. Fora disso tudo não passa de disse me disse, das costumeiras fofocas e boatarias de Jeremoabo. Concluindo tudo está na dependência do julgamento dos Ministros do STF.

Eu queria entender qual o significado, ou melhor, qual o benefício para Anabel em não haver julgamento hoje.  Pergunto: Comemorar  o que? Conforme todos poderão observar na FASE ATUAL do andamento do processo consta: " SEM DECISÃO, SEM TEOR".

Para entender o significado dessas palavras não precisa ser nenhum gênio, basta não ser fanático,  saber raciocinar com lealdade, honestidade e sabedoria. Traduzindo, se o processo encontra-se como estava, SEM DECISÃO E SEM TEOR, a prefeita Anabel candidata com registro indeferido, continua com os votos nulos, sem registro, e inelegível. Será que comemoram isso? Outro motivo não existiu para comemorar, a não ser queimar o dinheiro do povo com fogos.

Em primeiro lugar a prefeita sem registro Anabel alega  que seu marido renunciou, portanto ela não está partindo para a terceira reeleição. Requer também que seja dispensada a multa imposta pelo Juiz de Jeremoabo. Dando continuidade, o Ministério Público, que confirmou ser este o terceiro mandato, portanto requer a manutenção do indeferimento do Registro.

Mais adiante os advogados de DERI se manifestam, contestando tudo que a Candidata Sem Registro escreveu, ratificando tudo que já foi dito, inclusive confirmando que esta é a terceira reeleição, uma clara afronta a Constituição Federal.

E por fim o Procurador Estadual Eleitoral pede que o registro de Anabel seja mantido indeferido. No meu entender, a Candidata sem Registro é sabedora que está enxugando gelo, e continua recorrendo apenas para dar uma satisfação a seus eleitores que foram enganados. Do dedemontalvao.blogspot.com.br

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