No dia 17 de novembro 2016, o Juiz Eleitoral da 79ª Zona, que engloba os municípios de Nova Soure, Cipó e Ribeira do Amparo,
determinou a intimação do candidato a
prefeito eleito de Ribeira do Amparo, o
Sr. José Germano Soares de Santana, nos autos do processo de prestação de
contas de sua campanha, para que em três dias apresentasse justificativa sobre
supostas irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Ao cruzarem os dados fornecidos pelo candidato eleito, os
técnicos suspeitaram da existência de diversos doadores sem
capacidade econômica para realizar as doações declaradas, muitos dos quais são
funcionárias de empresas: “o que pode caracterizar, ou caracterizando doação empresarial indireta,
fazendo-se necessário esclarecimentos referente a essas doações”.
O candidato eleito também declarou na sua prestação de contas várias doações de R$ 1.000,00 de pessoas que ganham até um salário mínimo, bem como de diversas doadores que estão inscritos no Programa Bolsa Família.
O Sr. José Germano Soares
de Santana, prefeito eleito de Ribeira do Amparo, apresentou sua defesa
dentro do prazo determinado pelo Juiz Eleitoral, sendo que, no dia 22 de novembro 2016, o Técnico Judiciário Eduardo Ferreira
de Abreu deu o seguinte parecer sobre a prestação de contas de campanha
Germano, eleito prefeito de Ribeira do Amparo: “Ao final, considerando o
resultado da análise técnica empreendida na prestação de conta, identificando
apenas erros e falhas insuficientes para ensejar desaprovação, manifesta esta
análise pela aprovação de contas e em seguida ao Ministério Público Eleitoral
para manifestação ... “ Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com
pesquisa do site do TRE-BA.
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