sexta-feira, 18 de novembro de 2016

CIPÓ: CONTAS ANO 2015 REJEITADAS COM MULTAS

Processo  nº  02366e16  -  Contas  da  Prefeitura  Municipal  de  CIPÓ,  exercício  de  2015.  Gestor/Responsável:  Sr.  Romildo  Ferreira  Santos.  Relator:  Conselheiro  Mario  Negromonte.  Decisão: Rejeição,  com  aplicação  de  multas  ao  Gestor  nos  valores de R$3.000,00 (três mil reais), de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e  oitenta  reais)  e  de  R$5.760,00  (cinco  mil,  setecentos  e  sessenta  reais),  sendo  a  primeira  com  amparo  no  art.  71,  inciso  II,  da  Lei  Complementar  n°  06/91,  e  a  segunda e terceira multas com base no art. 5°, §1°, da Lei de Responsabilidade  Fiscal, referentes a extrapolação do limite da despesa com pessoal e não publicação dos relatórios de gestão fiscal, perfazendo 12% (doze por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente,  dos  subsídios  anuais  do  Gestor,  além  de  determinação  para  adoção  de  providências  por  parte  do  Gestor. 

Votaram  os  Conselheiros: O  Conselheiro  Relator  Original,  Dr.  Mário  Negromonte,  entendeu  pela  Rejeição  das contas analisadas, para aplicar ao Gestor multas nos valores de R$3.000,00 (três  mil  reais),  de  R$17.280,00  (dezessete  mil,  duzentos  e  oitenta  reais)  e  de  R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), além de determinação para  adoção  de  providências  por  parte  do  Gestor,  tendo  sido  acompanhado  pelos  Conselheiros José Alfredo e Plínio Carneiro; já o Conselheiro Paolo Marconi, por sua  vez,  sem  discordar  do  mérito  decisório,  entendeu  pela  não-modulação  das  multas,  sugerindo  a  aplicação  de  30%  (trinta  por  cento)  dos  vencimentos  anuais  do  Gestor,  conforme  dispõe  a  LRF,  tendo  sido  acompanhado,  na  íntegra  do  entendimento, pelo Conselheiro Raimundo Moreira, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois). 

Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita, que, ao final, proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Relator Mário Negromonte,  que  sugeriu  a  Rejeição,  com  aplicação  de  multas  ao  Gestor  nos  valores de R$3.000,00 (três mil reais), de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) e de R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), além de determinação  para  adoção  de  providências  por  parte  do  Gestor.  

Foi  Presente  o  Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 02366e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02366e16/2016. Publicado no DO TCM  de 17 de novembro 2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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