Processo nº 02366e16
- Contas da
Prefeitura Municipal de
CIPÓ, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr.
Romildo Ferreira Santos.
Relator: Conselheiro Mario
Negromonte. Decisão: Rejeição,
com aplicação de
multas ao Gestor
nos valores de R$3.000,00 (três
mil reais), de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta
reais) e de
R$5.760,00 (cinco mil,
setecentos e sessenta
reais), sendo a
primeira com amparo
no art. 71,
inciso II, da
Lei Complementar n°
06/91, e a segunda
e terceira multas com base no art. 5°, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a extrapolação do limite da
despesa com pessoal e não publicação dos relatórios de gestão fiscal,
perfazendo 12% (doze por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, dos
subsídios anuais do
Gestor, além de
determinação para adoção
de providências por
parte do Gestor.
Votaram os Conselheiros: O Conselheiro
Relator Original, Dr.
Mário Negromonte, entendeu
pela Rejeição das contas analisadas, para aplicar ao Gestor
multas nos valores de R$3.000,00 (três
mil reais), de
R$17.280,00 (dezessete mil,
duzentos e oitenta
reais) e de R$5.760,00
(cinco mil, setecentos e sessenta reais), além de determinação para adoção
de providências por
parte do Gestor,
tendo sido acompanhado
pelos Conselheiros José Alfredo e
Plínio Carneiro; já o Conselheiro Paolo Marconi, por sua vez,
sem discordar do
mérito decisório, entendeu
pela não-modulação das multas, sugerindo
a aplicação de 30% (trinta
por cento) dos
vencimentos anuais do
Gestor, conforme dispõe
a LRF, tendo
sido acompanhado, na
íntegra do entendimento, pelo Conselheiro Raimundo
Moreira, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois).
Estava na
Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita, que, ao final, proclamou
como vencedor o voto do Conselheiro Relator Mário Negromonte, que
sugeriu a Rejeição,
com aplicação de
multas ao Gestor
nos valores de R$3.000,00 (três
mil reais), de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) e de
R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), além de determinação para
adoção de providências
por parte do
Gestor.
Foi Presente
o Ministério Público Especial de
Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio
Branco. Ato: Parecer Prévio nº 02366e16/2016 e Deliberação de Imputação de
Débito nº 02366e16/2016. Publicado no DO TCM
de 17 de novembro 2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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