O Ministério Público Eleitoral na Bahia instaurou
procedimento administrativo na última quarta-feira (16) para apurar informações
sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia. A
intenção é responsabilizar os partidos que usaram "candidatas
laranjas" para driblar a legislação eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral Ruy Mello, que
instaurou a investigação, candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma
tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da
participação feminina na política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30%
das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Bahia teve o maior número de candidatas às
câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244.
Para o Tribunal Superior Eleitoral, lançar candidaturas
fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e
oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que
compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código
Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade
ideológica eleitoral.
Na portaria de instauração da investigação, Mello requer ao
TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona
eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores
eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função
Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas
localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito
ao percentual de 30%.
Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os
responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP
Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do
mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se
beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se
estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas
candidaturas. Do MPE da Bahia
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