Atendendo pedido do
Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a tutela
de urgência e determinou que o Prefeito de Cristinápolis desfaça medidas
praticadas no Município que, de acordo com os autos, estariam prejudicando à
sociedade cristinapolense.
A atuação do Promotor de Justiça Rômulo Lins Alves está
inserida na Operação Ministerial intitulada “Antidesmonte”, que visa assegurar
a legalidade do processo de transição da gestão municipal em todo o Estado de
Sergipe.
O Juiz de Direito José Marcelo Barreto Pimenta determinou,
liminarmente, que o Prefeito de Cristinápolis Raimundo da Silva Leal dê
continuidade ao funcionamento regular das Creches: “Josefa Maria dos Santos”,
“Marina Cardoso Amorim Santos” e “Zilda Arns”, bem como o funcionamento, em
regime integral, das Escolas Municipais: “Tenente Coronel José Melo de
Oliveira” e “Vereador Hélio Antônio Lima”. Além disso, o Magistrado determinou que o Prefeito reative a
Clínica 24 horas “Maria Dantas de Carvalho” com a equipe de urgência completa,
para que preste o atendimento necessário ao Município.
Na decisão, a Justiça obriga, ainda, que o Prefeito de
Cristinápolis suspenda, imediatamente, o edital de leilão nº 01/2016, publicado
no Diário Oficial daquele Município, na edição nº 0190 de 21 de outubro de
2016. No edital, o Prefeito autoriza a venda de bens imóveis, dentre eles,
veículos, computadores e eletrodomésticos, em desacordo com os ditames legais,
segundo os autos.
Acatando o pleito ministerial, o Juiz entendeu que a
urgência da tutela antecipada seria patente. “diante do perigo de dano
irreparável, haja vista os prejuízos aos munícipes daquela Cidade..., bem como
a necessidade imediata de interromper a flagrante ofensa ao direito à saúde, à
educação e à probidade administrativa que estaria sendo praticada pelo Prefeito
de Cristinápolis”. Caso haja descumprimento da decisão judicial será imputada
multa em desfavor do gestor municipal, sem prejuízo da responsabilização na
seara cível e criminal. Do site Gata
Amarrada.
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