O Ministério Público estadual, por meio da promotora de
Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, recomendou ao município de
Paulo Afonso que não autorize a realização de eventos que perturbem a paz ou
causem poluição sonora sem que haja comprovação prévia de licença ambiental. O
MP recomenda ainda que autorizações já emitidas sejam canceladas, caso se
comprove irregularidade no estabelecimento, cabendo ao Município exigir o
licenciamento e atuar com poder de polícia.
A recomendação se
dirige também às polícias Civil e Militar, que são orientadas a realizar
fiscalizações periódicas determinando apreensão de equipamentos e
encaminhamento dos infratores à Unidade de Polícia de Paulo Afonso.
Aos proprietários e administradores de igrejas, lojas,
bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e outros
estabelecimentos, o MP recomenda que não utilizem equipamentos sonoros sem
licença ambiental ou em volume que possa perturbar a paz, a não ser que possuam
isolamento acústico.
A recomendação orienta ainda os responsáveis pelos
estabelecimentos a não permitirem o uso de equipamentos de som automotivo,
conhecidos como “paredões”, em volume que exceda o permitido ou ligados diretamente na rede elétrica. Avisos devem ser afixados nos estabelecimentos
orientando os funcionários e os donos dos “paredões” sobre a recomendação do
MP.
Segundo a promotora de Justiça Milane Vasconcelos,
“verifica-se em Paulo Afonso nítido descumprimento das prescrições legais sobre
poluição sonora, em especial pelas igrejas, gerentes e proprietários de casas
noturnas, bares, lanchonetes, restaurantes e proprietários de veículos”. Do Cecom/MP
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