Na oportunidade, foram eleitos pela “Chapa 01” os vereadores
Roberto Alcântara de Souza, Nathan Passos Brito, Ronival Gois Rodrigues e Elias
Brasil da Conceição para os respectivos cargos de presidente, vice-presidente,
1º secretário e 2º secretário.
No entanto, um recurso dos vereadores da bancada de
oposição, solicitou a nulidade desta eleição, sob o argumento de que Nathan
Brito não poderia concorrer ao posto de vice-presidente, pois ele havia sido o
presidente anterior da casa legislativa, podendo se configurar como reeleição,
caso ele oportunamente reassumisse o cargo. Há uma lei que proíbe a reeleição
de presidente na Câmara pombalense.
O acolhimento do recurso se deu de maneira unânime pelos
desembargadores, a partir do voto do relator José Edivaldo Rocha Rotondano. Com
isso, a “Chapa 01” foi desabilitada na disputa pela mesa diretora da casa
legislativa e seus membros foram destituídos dos cargos que assumiram em
janeiro de 2015, restando no pleito apenas a “Chapa 02”, formada pelos
oposicionistas: Sérgio Oliveira da Rocha – presidente; Alessandro de Melo Gomes
Calasans – vice-presidente; José Domingos de Santana – 1º Secretário; e Antônio
Bernardo da Costa Neto – 2º Secretário.
Recurso aceito parcialmente: Após esta decisão, um novo
recurso foi julgado e aceito parcialmente pelo relator José Edivaldo Rocha
Rotondano. Desta vez, a solicitação foi no sentido de anular a decisão dos
desembargadores, com o objetivo da manutenção dos membros da “Chapa 01” à
frente dos trabalhos legislativos pombalenses.
No entanto, o relator entendeu que a decisão de nulidade da
eleição da Chapa 01 para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeira do
Pombal (biênio 2015/2016) deve seguir na sua totalidade, porém, uma nova
eleição deve ser realizada no prazo de 15 dias, em conformidade com o Regimento
Interno da Casa, a contar do trânsito em julgado, ou seja, após o término do
período para as partes recorrerem a partir da intimação acerca da sentença. Da
site Gazeta do Mell, postagem de 21 de junho 2016
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