Com o objetivo de proteger os jovens das sit
uações de risco no município de Cícero Dantas, o juiz Dr. José Brandão Netto, da Comarca de Cícero Dantas, baixou no início de novembro uma Portaria que entrará em vigor na próxima quarta-feira, 16, proibindo menores de idade de permanecer nas ruas, outros locais públicos, espaços comunitários, festas e eventos afins desacompanhados dos pais das 21:00 às 23:00, variando de acordo com a faixa-etária.
A medida denominada pelo magistrado de Hora de Acolher
determina que menores até 13 anos só podem permanecer nos locais, sem o acompanhamento
dos pais ou responsáveis, conforme a
portaria, até às 21:00h.Para os menores entre os 14 e 15 anos a permanência é
até às 22:00h. Já os jovens dos 16 aos 18 anos incompletos poderão frequentar
tais espaços, sem a presença dos pais ou responsáveis, somente até às 23:00h. Os
menores flagrados nas ruas fora dos horários estipulados para suas respectivas
faixa-etárias, serão conduzidos até as
suas casas. A portaria não alcança os menores que estiverem participando de
atividades escolares, religiosas ou esportivas.
Às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas,
haverá meia hora de tolerância. Os horários definidos na portaria não se
aplicam para as festas públicas tradicionais do município, ficando o horário da
presença dos menores sujeito a um “Alvará liberatório” por parte do juiz. Os menores, a partir dos 16 anos, poderão
participar de festas privadas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Segundo o juiz Dr. Brandão, que recebeu a reportagem da Rádio
Pombal FM em seu gabinete no Fórum Desembargador Sálvio Martins, o projeto Hora
de Acolher se deve ao fato de o município de Cícero Dantas está apresentando
“uma média muito alta de adolescentes cometendo atos infracionais,
principalmente assaltos”.
“Essa decisão vai ser comunicada aos donos de
estabelecimento e está sendo bem divulgada dentro da Comarca e vai haver rondas
dos Comissários da Infância (Agentes de Proteção ao Menores) e dos Conselheiros
Tutelares acompanhados pela Polícia Militar”, para fazer fiscalização e
garantir o cumprimento da medida.
O Projeto Hora de Acolher foi implantado pela primeira vez
em Santos Estevam, Maracás, comarcas por onde o juiz Brandão passou e, segundo
ele, em todas as cidades os resultados foram positivos, havendo uma redução
significativa dos atos infracionais, bem como dos índices de adolescentes
grávidas e de drogas nas escolas. A
medida vale ainda para Antas e Fátima, municípios que fazem parte da Comarca de
Cícero Dantas.
Sobre o TED (Toque de Estudo e Disciplina) que faz parte de
outra portaria baixada em 28 de março deste ano, para acompanhar a frequência
dos alunos nas escolas, ele disse que o resultado tem sido satisfatório, pois
quase 200 pais já foram chamados ao fórum e assinaram um termo de advertência
por questões de evasão escolar ou problemas de disciplina dentro do espaço
escolar. “Se o adolescente voltar a cometer irregularidades na escola, o pai
poderá ser processado e pagar uma multa de três a vinte salários mínimos”,
adverte o juiz. Do site da Rádio Pombal FM.
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