terça-feira, 13 de março de 2018

ROMILDO, JAILTON E GABRIEL MULTADOS POR TCM



Processo nº 03760-17- Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestores/Responsáveis: Sr. Gabriel José de Santana e Sr. Jailton Ferreira de Macêdo. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Procedente, com aplicaçãode multa ao Gestor Sr. Jaílton Ferreira de Macedo no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 47.023,27 (quarenta e sete mil, vinte e três reais, vinte e sete centavos) pelos Gestores, sendo R$ 694,17 (seiscentos e noventa e quatro reais, setenta e um centavos) pelo Gestor Sr. Gabriel José de Santana; R$ 7.995,76 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais, setenta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Jailton Ferreira de Macedo e R$ 38.333,34 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e quatro centavos) pelo Gestor Sr. Romildo Ferreira Santos. Votaram com o Relator: Conselheiros José  Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o MinistérioPúblico Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 03760/17/2018. Do D.O. TCM Bahia, 14 de março 2018. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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