Processo
nº 03760-17- Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestores/Responsáveis:
Sr. Gabriel José de Santana e Sr. Jailton Ferreira de Macêdo. Relator: Conselheiro
Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Procedente, com aplicaçãode multa
ao Gestor Sr. Jaílton Ferreira de Macedo no valor de R$ 1.500,00 (um mil,
quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$ 47.023,27 (quarenta e sete mil, vinte e três
reais, vinte e sete centavos) pelos Gestores, sendo R$ 694,17
(seiscentos e noventa e quatro reais, setenta e um centavos) pelo Gestor Sr.
Gabriel José de Santana; R$ 7.995,76 (sete mil, novecentos e noventa e cinco
reais, setenta e seis centavos) pelo Gestor Sr. Jailton Ferreira de Macedo e R$
38.333,34 (trinta e oito mil, trezentos
e trinta e três reais, trinta e quatro centavos) pelo Gestor Sr. Romildo
Ferreira Santos. Votaram
com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto
Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o MinistérioPúblico
Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino
Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 03760/17/2018. Do D.O. TCM Bahia, 14 de
março 2018. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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