O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da
prefeitura de Ipirá, sob administração de Ademildo Almeida, Aníbal
Aragão e Juracy Júnior, relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades cometidas, apontadas pelo TCM
na quinta-feira (22), está o descumprimento do previsto no artigo 42
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos
para pagamento das despesas com restos a pagar.
Motivo pelo qual os dois últimos gestores terão representação
encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-BA). O relator do
parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Aníbal
Aragão multas no valor total de R$49 mil e determinou o ressarcimento da
quantia de R$264 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais. Já a Juracy Júnior foi penalizado com duas multas no total de R$48
mil. O gestor Ademildo Almeida não foi multado em face do seu
falecimento.
A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no
montante de R$5 milhões não foram suficientes para cumprir as despesas
com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configurou a
existência de desequilíbrio fiscal no município e comprometeu o mérito
das contas. Também foram constatadas falhas formais e materiais em procedimentos
licitatórios e a extrapolação nos gastos com pessoal, motivo pelo qual
foi imputada aos gestores Aníbal Aragão e Juracy Júnior multa
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Cabe recurso da decisão. Do TCM Bahia.
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