A
Cooperativa de Trabalho
dos Profissionais em Saúde Equivalentes – Mais Vida, ingressou
com um Mandado de Segurança contra o Consórcio
Interfederativo de Saúde Nordeste II (COISAN), com o objetivo
de Executar Serviços na área médica, no Hospital Geral Santa Tereza, em Ribeira
do Pombal. O caso teve início no dia 29 de dezembro
de 2017, data em que foi realizado o Pregão Presencial 002/2017 (Processo
Licitatório), no qual a Cooperativa MAIS VIDA foi vencedora, gerando um Custo
Mensal por tais serviços no valor de R$ 819.748,19. Após a divulgação de que
tal instituição teria sido a vencedora, uma das concorrentes, Instituto Nacional de Amparo à
Modernização da Gestão Pública (Imodernizar), decidiu ingressar
com um recurso administrativo, impugnando o Edital, alegando que a planilha de
proposta anexada estaria em branco bem como a proposta apresentada pela MAIS
VIDA, estaria acima do valor estimado.
Diante
dos fatos, a pregoeira, bem como o presidente do COISAN, Ricardo Maia,
aceitaram o recurso, suspendendo assim o pregão. Desta forma por se tratar de
uma questão de saúde pública, o Consórcio realizou um Contrato Emergencial
(Dispensa de Licitação) junto ao Instituto CESMT, para a execução do serviços
em questão. O contrato tem validade de um período de dois meses, renovável por
mais dois, cujo o valor mensal chega a R$ 939.600,62.
Mais Vida: Com base nos dados acima relacionados, a MAIS
VIDA ingressou com um Mandado de Segurança na Comarca de Ribeira do Pombal, com
o objetivo de ter assegurado o direito de exercer tais serviços no Hospital
Geral Santa Tereza, atualmente gerido pelo COISAN. Em sua defesa, três
argumentos foram essenciais: IMPUGNAÇÃO
– De acordo com o Edital de Convocação, qualquer
contestação, ou pedido de Impugnação deveria ser feito quarenta oito horas
antes do Pregão Presencial, ou seja no dia 27/12/2017, e não poderia ser feito
na data marcada para tal evento, como ocorreu no dia 29 do referido mês. PREÇO – Segundo a
MAIS VIDA, o preço proposto inicialmente de fato foi acima do valor estimado, e
mesmo que se tratasse de preço estimado, e não preço máximo, decidiu em
negociação com a pregoeira igualar a proposta com valor apresentado pela mesma
(pregoeira), o que foi aceito. VALORES
– De acordo com a contestação, a MAIS VIDA apresentou em
juízo que seria mais interessante o contrato com a referida Cooperativa, já que
o valor pago no Contrato Emergencial onera os cofres públicos (aumenta as
despesas dos cofres públicos) em R$ 119.852,43.
Decisão: No dia 14 de março do corrente ano, o Juiz de
Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr. César Augusto Carvalho de
Figueiredo, proferiu sua decisão em favor da MAIS VIDA. Na ocasião, o
magistrado suspendeu a decisão anulatória referente ao Pregão 002/2017,
tornando válida a atuação da MAIS VIDA no Hospital Geral Santa Tereza,
automaticamente cancelando assim o Contrato Emergencial. Ainda foi estipulada
uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso o COISAN descumpra com a
decisão. O processo corre com o número 8000132-19.2018.8.05.0213, e ainda cabe
recurso. Do PORTAL ALERTA
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