As contas de 2016 das
prefeituras de Lamarão, Eunapólis, Antônio Gonçalves, Itapitanga, Morro do
Chapéu e Remanso, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios. Os processos das seis prefeitura foram julgados na quarta-feira
(29/11) e tiveram como principal causa da rejeição do descumprimento do artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os prefeitos assumiram
compromissos financeiros sem recursos disponíveis, e deixaram as dívidas como
“restos a pagar” à cargo de seus sucessores na administração.
Já na quinta-feira, 30 de novembro 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (30/11), rejeitou as contas mais cinco prefeituras: Amélia Rodrigues, Biritinga, Nazaré, Ribeirão do Largo e Teofilândia, todas relativas ao exercício de 2016. Os gestores sofreram representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas. Do site TCM – Bahia.
Já na quinta-feira, 30 de novembro 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (30/11), rejeitou as contas mais cinco prefeituras: Amélia Rodrigues, Biritinga, Nazaré, Ribeirão do Largo e Teofilândia, todas relativas ao exercício de 2016. Os gestores sofreram representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas. Do site TCM – Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário