terça-feira, 14 de novembro de 2017

CONTAS 2016 HELIÓPOLIS: APROVADAS RESSALVAS



Processo nº 07413e17- Contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS, exercício de 2016 . Gestor/Responsável:Sr. Ildefonso Andrade Fonseca. Relator: Conselheiro Paolo Marconi.Redator do Pleno: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), além de determinação para adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal.

Votaram os Conselheiros: o Cons. Relator original do processo, Dr. Paolo Marconi, formulou seu voto no sentido da Rejeição das contas em análise, aplicando ao Gestor multas nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), além de determinar a adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal; o Conselheiro Raimundo Moreira, em seu momento, apresentou voto divergente, no sentido Aprovação, com ressalvas, das contas em análise, suprimindo da motivação a extrapolação do limite de gastos com pessoal, bem como a não-reposição de verbas à conta específica do FUNDEB, pelo que foi acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte; o Conselheiro Fernando Vita, por seu turno, acompanhou o entendimento do Conselheiro Paolo Marconi apenas no que tange à extrapolação das despesas com pessoal, bem como pela manutenção da multa em 30% (trinta por cento) da remuneração anual do Gestor; o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por sua vez, acompanhou o voto divergente do Conselheiro Raimundo Moreira, sugerindo, ainda, a modulação da segunda multa aplicada ao Gestor para 12% (doze por cento) de seus subsídios anuais, ficando a votação decidida, no que  tange ao mérito, por 4 x 2 (quatro votos a dois), no sentido da Aprovação, com ressalvas, e, com relação à multa, por 5 x 1 (cinco votos a um), pelo percentual de 30% (trinta por cento). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro Raimundo Moreira, no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), além de determinação para adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato:Parecer Prévio nº 07413e17/2017 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07413e17/2017. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM de 15 de novembro 2017.

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