Processo
nº 07413e17- Contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS, exercício de 2016 .
Gestor/Responsável:Sr. Ildefonso Andrade Fonseca. Relator: Conselheiro Paolo
Marconi.Redator
do Pleno: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e
aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de
R$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), além de determinação para
adoção de providências por parte da atual Gestão Municipal.
Votaram
os Conselheiros: o Cons. Relator original do processo, Dr. Paolo Marconi,
formulou seu voto no sentido da Rejeição
das contas em análise, aplicando ao Gestor multas nos valores de R$5.000,00
(cinco mil reais) e de R$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais),
além de determinar a adoção de providências por parte da atual Gestão
Municipal; o Conselheiro Raimundo Moreira, em seu momento, apresentou voto
divergente, no sentido Aprovação, com ressalvas, das contas em análise,
suprimindo da motivação a extrapolação do limite de gastos com pessoal, bem como
a não-reposição de verbas à conta específica do FUNDEB, pelo que foi
acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte; o
Conselheiro Fernando Vita, por seu turno, acompanhou o entendimento do
Conselheiro Paolo Marconi apenas no que tange à extrapolação das despesas com
pessoal, bem como pela manutenção da multa em 30% (trinta por cento) da
remuneração anual do Gestor; o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por sua
vez, acompanhou o voto divergente do Conselheiro Raimundo Moreira, sugerindo,
ainda, a modulação da segunda multa aplicada ao Gestor para 12% (doze por cento)
de seus subsídios anuais, ficando a votação decidida, no que tange ao mérito, por 4 x 2 (quatro votos a
dois), no sentido da Aprovação, com ressalvas, e, com relação à multa, por 5 x
1 (cinco votos a um), pelo percentual de 30% (trinta por cento). Ao final, o
Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro
Raimundo Moreira, no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao
Gestor nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$32.400,00 (trinta e
dois mil, quatrocentos reais), além de determinação para adoção de providências
por parte da atual Gestão Municipal. Foi Presente o Ministério Público Especial
de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da
Silva. Ato:Parecer Prévio nº 07413e17/2017 e Deliberação de Imputação de Débito
nº 07413e17/2017. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM de 15
de novembro 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário