Na sessão de quinta-feira, 23 de novembro
2017, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de
Inhambupe, referente ao ano de 2016. O descumprimento do artigo 42 da LRF foi o
motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro
relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os
restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de
R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades
remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos
seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao
limite máximo de 54% da RCL. Cabe recurso. Do site TCM Bahia.
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