O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira
(02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de
Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia
Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$
192.000,00, durante o exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou
o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a
estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender
da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de
consultoria jurídica e administrativa.
Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não
promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder
a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização
dos contratados, comprometendo a regularidade dos procedimentos realizado. Cabe
recurso da decisão.
TRIBUNAL PLENO. RESUMO
DE DECISÕES ADOTADAS
NA 70ª SESSÃO
ORDINÁRIA, realizada em 28.07.16. Processo nº 11279-15 - Denúncia
referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável: Sra.
Anabel de Sá
Lima Carvalho. Denunciantes:
Sr. Antonio José
Santos, Sr. Jairo
Ribeiro Varjão e
Sr. José Matos
Pereira. Relator: Conselheiro Substituto Antonio Carlos da
Silva. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa a Gestora no
valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho
e Mário Negromonte.
Foi Presente o
Ministério Público Especial
de Contas, representado
pelo Procurador, Dr.
Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº
11279/15/2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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