O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou na sexta-feira, 29 de julho 2016, o parecer
anterior do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) que
havia rejeitado as contas do ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto
Silveira Sobral, referentes ao exercício de 2012.
A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) e foi concedida pelo juiz de direito Josevando Souza Andrade. Leia parte final da decisão: “ ... Pois bem,
considerando que não houve a intervenção do Ministério Público de Contas no
processo administrativo do Tribunal de Contas, bem como a violação aos princípios
da ampla defesa e contraditório, motivos suficientes para gerar a nulidade do
processo administrativo em que resultou
o parecer que rejeitou as contas
do autor, consubstancia aí, portando, a probabilidade do direito do autor.
O fundado receio de dano está no fato de que os gestores com
contas desaprovadas ficam impedidos de participar dos pleitos eleitorais que se
aproximam. Do exposto, CONCEDO A TUTELA
DE URGÊNCIA, a fim de suspender os
efeitos do parecer prévio constante do processo
TCM Nº 09919 -13, até ulterior decisão". Salvador, 29 de julho 2016.
Josevando Souza Andrade – Juiz de Direito. Pesquisa de Adalberto Moreno do site Jeremoabo
Agora.
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