quarta-feira, 24 de agosto de 2016

FUNDEF: FISCALIZAÇÃO APLICAÇÃO PRECATÓRIOS

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto emitiu uma ordem de serviço para todas as 21 Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão no estado determinando que os inspetores acompanhem toda e qualquer movimentação, por parte dos prefeitos, dos precatórios emitidos pela União por conta de valores a menor repassados aos municípios entre os anos de 1998 e 2006. Caso seja constatada qualquer irregularidade, as inspetorias devem comunicar imediatamente ao tribunal e abrir termos de ocorrência para eventual punição dos gestores.

Além disso, ainda por determinação do presidente da Corte, a Superintendência de Controle Externo do TCM foi orientada a realizar auditoria em qualquer negociação e em todo gasto realizado com recursos provenientes dos precatórios. A orientação partiu de sugestão apresentada na sessão de quarta-feira (24/08), pelo conselheiro Paolo Marconi e pela chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, procuradora Alice Paim Rio Branco, para evitar qualquer possibilidade de aplicação indevida dos recursos e em outras área da administração – preocupação que se agrava em função das eleições municipais que serão realizadas este ano.

O Tribunal de Contas dos Municípios também irá emitir uma Instrução Cameral – já aprovada na quarta-feira (24/08) – restringindo a aplicação dos recursos resultantes de precatórios do FUNDEF, exclusivamente na infraestrutura da área de educação dos municípios. As determinações do TCM visam coibir os prefeitos de utilizarem de forma indevida os recursos oriundos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, imaginando que, por tratar-se de verba indenizatória já não há a obrigação de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino. Do site TCM-Bahia. 

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