A Coligação Unidos para o Bem de Fátima, dos partidos PT,
PTB, PSL, PSC, PTN e PSD, liderada pelo candidato a prefeito Binho de Alfredo,
entrou com pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Manoel Missias, o Sorria, da Coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso, integrada pelos partidos: PP, PDT, PR, PPS, PSDB e PC
do B.
A solicitação encaminhada ao Juiz Eleitoral da 82ª Zona, com
sede em Cícero Dantas, baseia-se no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010,
segundo o qual dispõe que são inelegíveis, para quaisquer cargos, os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão,
aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a
todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido
nessa condição. A peça jurídica está assinada pelos advogados Gabriel Fontes
e Luís Henrique Mota ... Matéria completa no Blog Landisvalth.
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