Processo nº 04352-16 - Denúncia referente à Câmara Municipal
de RIBEIRA DO AMPARO.
Gestora/Responsável: Sra. Eulina
da Silva de
Amorim. Denunciante: Sra. Tetiana de Paula Cedro Brito. Relator:
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com
aplicação de multa à Gestora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). "Determine-se a notificação da Denunciada para que exerça, de
imediato, a opção por um dos cargos acima citados, de modo a perceber
remuneração apenas do que escolher." Votaram
com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário
Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado
pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 04352/16/2016.
Processo nº 11283-15 - Denúncia referente à Prefeitura
Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável:
Sra. Anabel de
Sá Lima Carvalho.
Denunciantes: Sr. Antônio
José dos Santos,
Sr. Jairo Ribeiro
Varjão e Sr.
José Matos Pereira.
Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente
procedente, com aplicação de
multa à no
valor de R$
1.000,00 (hum mil
reais), além de determinação para
adoção de providências
por parte da
Gestora. Votaram com o Relator:
Conselheiros Fernando Vita,
Paolo Marconi, Plínio
Carneiro Filho e
Mário Negromonte. Foi
Presente o Ministério
Público Especial de
Contas, representado pela
Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação
nº 11283/15/2016. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DO
TCM-Bahia, 31 de agosto 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário