Terminou na terça-feira, 23 de agosto 2016, o prazo para
que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei
Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades e observa o prazo de
cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas.
Na terça-feira, 23 de agosto 2016, deu entrada na Justiça
Eleitoral de Nova Soure, que é responsável pelas eleições em Nova Soure, Cipó e
Ribeira do Amparo, cinco pedidos de
impugnações referente a candidaturas no município de Ribeira do Amparo, de
autoria do grupo politico ligado a prefeita Teti Brito contra os opositores,
ligados ao candidato Germano.
Jose Genivaldo de Santana entrou com uma Ação de Impugnação aos DRAP E RRC’S do Partido Humanista da
Solidariedade – PHS; e mais quatro da Coligação Ribeira do Amparo não pode
parar, sendo a primeira uma Ação de
Impugnação de Candidatura a vereador de
Andresson Souza Oliveira; a segunda, Ação de Impugnação ao Registro de
Candidatura a vereadora de Eulina da
Silva de Amorim; a terceira, Ação de Impugnação de Candidatura a Vice-Prefeito de Manoel Rocha de Souza; e a quarta, Ação de Impugnação de Candidatura
a vereador de Adelson Cardoso Souza. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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