"Trata-se de pedido
formulado por Josefa Olivia e Outros, no qual alegam que o Diretório
Estadual do Partido Humanista da
Solidariedade - PHS, dissolveu, no dia
01/04/2016, a Comissão Provisória Municipal de Ribeira do Amparo, sem que garantisse aos seus membros o contraditório e ampla
defesa. .... Que foram designados como membros
da Comissão cidadãos que não possuíam sequer filiação partidária, quando há, dentre
os autores, dois vereadores que buscam a reeleição. ... DECIDO ....
Ante o exposto, DETERMINO a imediata reintegração dos membros
da Comissão provisória, nos moldes existente antes da dissolução realizada no dia 01/04/2016. .... Tendo em
vista a iminência do esgotamento do prazo para a formulação das Convenções,
autorizo, sob pena de ineficácia do quanto aqui decido e de eventual sentença favorável, os membros da Comissão
Provisória a promoverem a realização da Convenção Partidária. ... Nova Soure,
04 de agosto 2016. Abraão Barreto Cordeiro. Juiz da 79ª Zona Eleitoral". A Convenção do PHS de Ribeira do Amparo aconteceu na sexta-feira, 05 de agosto 2016, na Câmara de Vereadores, Resumo da
decisão por Jolson Costa, Rádio Pombal
FM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário