O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai decidir,
nesta semana, a destinação que deve ter os recursos oriundos de precatórios
emitidos para complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental (FUNDEF) devido pela União entre os anos de 1998 e 2006.
Pelos menos 198 municípios baianos serão beneficiados com os
recursos, após ações judiciais ajuizadas que estão em fase de execução. Ocorre
que os gestores de inúmeros municípios contemplados manifestam intenção de
utilizar estes recursos – milionários – de forma livre e desvinculada da área
de educação, sob o argumento de que estes valores não teriam mais a natureza de
verba do FUNDEF (que são específicos para a educação), o que causa preocupação
e levou o Ministério Público de Contas junto ao TCM a propor uma intervenção da
Corte de Contas para que os recursos tenham correta aplicação.
O tema foi discutido pelos conselheiros do TCM na sessão de
quinta-feira, 18 de agosto 2016, e ficou
evidente o consenso de que os valores oriundos dos precatórios do FUNDEF devem
ser aplicados – como determina a natureza constitucional do fundo – em
educação. Para orientação aos prefeitos, o TCM deverá elaborar uma Instrução
Cameral, que deve ser aprovada pelo Pleno do Tribunal já esta semana.
O Ministério Público de Contas junto ao TCM observou que
“não bastasse a clareza acerca da natureza dos recursos a serem recebidos e a
vinculação que lhes é inerente, considerando-se o alto vulto das
complementações a serem pagas, verifica-se a oportunidade de os municípios
empreenderem fortes investimentos na área da educação, há muito deficitária,
principalmente tomando-se em conta a fragilidade do sistema público municipal
de ensino, visivelmente representada pelo seu baixo rendimento nos índices de
educação do país”.
Destacou que a Bahia possui um dos piores quadros da
educação, ocupando hoje a 23ª posição no ranking nacional medido pelo Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), “e, neste diapasão, com o fim de
resguardar a devida aplicação dos recursos públicos em referência, os quais, se
devidamente alocados, poderão alavancar o ensino nos municípios baianos, cabe
ao TCM zelar preventivamente e repressivamente pela sua correta utilização”, de
forma a garantir que os recursos provenientes destes créditos junto à União,
“sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação constitucionalmente e
infraconstitucionalmente previstas”.
Ressaltou o MPC que os precatórios decorrentes destas ações
judiciais e que irão beneficiar pelo menos 198 municípios baianos, “ apresentam
valores de grande monta, sendo imperiosa a atuação do TCM com o fim de prevenir
e reprimir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação,
sobretudo em ano eleitoral, momento em que os desvios de recursos costuma
aumentar”. Do site TCM da Bahia.
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