A Procuradora Geral de Justiça, Ediene Santos Lousada,
publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem
com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos
prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato.
A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.
A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.
A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores
a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de
obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42
da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar,
também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a
exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e
salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a
responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os
cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo
adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem
irregularidades”.
Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à
época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se
encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos
eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para
subsidiar a análise de possíveis ações penais”.
Do site TCM-Bahia.
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