Processo nº 00.454/15:
Atos de Admissão
de Pessoal referentes
a Concurso Público
realizado pela Prefeitura
Municipal de Jeremoabo,
exercício de 2011. Gestor: Senhor
João Batista Melo
de Carvalho. Relator:
Cons. Fernando Vita. Decisão: com
fundamento no artigo
91, inciso IV,
da Constituição Estadual.
c/c os arts. 71, inciso III, e 75
da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª
Câmara no sentido
de que sejam
julgados ilegais, para
fins de registro,
os Atos de
Admissão contidos no
processo, aplicando-se ao
Gestor multa no
valor de R$
1.000,00 (um mil
reais) e face
às irregularidades consignadas
nos autos, determina-se
a representação do
presente Processo Seletivo,
por intermédio da Assessoria Jurídica
deste TCM, ao
douto Ministério Público.
Ato: Deliberação Cameral
2ª Câmara. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DO do TCM
de 25 de agosto 2016.
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
RIBEIRA DO AMPARO: LEGAL. JEREMOABO: ILEGAL
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