O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de
terça-feira (16/08), determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto,
por suspeita de fraude em processo licitatório realizado para contratação do
escritório Duarte & Edivirgens Advogados Associados, ao custo total de
R$1.218.116,49, no exercício de 2012. O gestor foi multado em R$30 mil e terá
que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor total da contratação.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a situação
parece ser de “conluio entre agentes públicos e privados no forjamento de uma
licitação, sem publicidade, destinada a dar aparência de legalidade a um
contrato milionário de objeto ilícito, falsamente justificado nos benefícios
que a Prefeitura teria com a compensação de débitos fiscais federais seus com
supostos créditos tributários de terceiros, algo vedado em Lei”.
O contrato celebrado tinha por objeto a aquisição, por parte
da administração municipal, de créditos tributários originados de processos com
trânsito em julgado para utilização na liquidação de débitos fiscais vencidos e
vincendos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Apesar de sedutora a iniciativa, o objeto licitado é ilícito, vez que a Lei n.
9.430/96 veda a compensação no caso de créditos tributários de terceiros e
também no caso de débitos relativos a tributos administrados pela Receita
Federal já encaminhados à PGFN para
inscrição em Divida Ativa da União.
Ainda que não fosse a ilicitude do objeto, a ausência de
cotação de preço e a violação da regra de publicidade também maculam o
procedimento licitatório, observou o conselheiro relato. “Nenhuma publicação
foi realizada pela Prefeitura, o que, além de violar o princípio da
transparência, coloca em xeque a competitividade da licitação, ainda mais se
considerado que, apesar do expressivo montante envolvido, apenas um interessado
participou do pregão”, destacou. Por fim, em nenhum dos oito processos de pagamento
a esse escritório de advocacia, existe a comprovação de sua contraprestação. Cabe
recurso da decisão. Do site do TCM – Bahia.
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