Venho a público externar repúdio as notas publicadas de
forma irresponsável nas ultimas horas, sem qualquer compromisso com a verdade.
As referidas matérias e notas informam que a recente decisão do STF de que é de
responsabilidade das Câmaras de Vereadores julgar as contas dos gestores,
estaria a Prefeita de Ribeira do Amparo, com as contas de 2013 rejeitadas.
Esclarecemos que as prestações de contas de 2013 e 2014 da
gestão da Prefeita Teti Brito foram aprovadas pelo TCM, que é órgão técnico
responsável pela fiscalização da
aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. ... Na lista fornecida pelo TCM, TCE e TCU, onde foram
disponibilizados os nomes dos candidatos inelegíveis. NÃO consta o nome de
Tetiana Britto.
As contas do exercício de 2013 da Prefeita de Ribeira do
Amparo, foram rejeitadas pela Câmara de
Vereadores. Ocorre que tal rejeição trata-se de manobra politica para obstaculizar
a elegibilidade da Prefeita. Os Vereadores não fizeram um julgamento técnico como
o do TCM e sim um julgamento politico com a finalidade exclusiva de deixar a
Prefeita fora da disputa das eleições 2016.
Vale ressaltar que a decisão da Câmara de Vereadores de
Ribeira do Amparo que rejeita as contas da Prefeita Teti Britto, exercício 2013,
foi suspensa pelo Juiz de Direito da Comarca de Cipó, e mesmo Juiz Eleitoral de
Nova Soure, Dr. Abrãao Barreto Cordeiro,
através Ação Anulatória ... em 03 de junho de 2016.
Segue trecho da decisão: “Presente, na hipótese, os requisitos
estabelecido pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do
Decreto Legislativo nº 01 de 30 de abril 2015, da Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia do
julgamento das contas da autora, referente ao ano 2013, até o julgamento final
do feito ou ulterior deliberação deste juízo.“ Portanto conclui-se que Teti Britto não encontra-se inelegível,
é ficha limpa, ...Ribeira do Amparo, 11 de agosto 2016. Tetiana de Paula Fontes
Cedro Brito. Vitor Nascimento Calmon (OAB/BA 37.139) Assessor Jurídico.
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