sexta-feira, 14 de junho de 2019

EX-PREFEITO MULTADO POR NÃO COBRAR MULTAS

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte julgou ser procedente o termo de ocorrência apresentado pela 3ª Divisão de Controle Externo (DCOE) da casa contra o ex-prefeito de Sítio do Quinto (BA) Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa pela não cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas a terceiro, durante o exercício financeiro de 2010 a 2015.
As três multas aplicadas pelo tribunal somavam o valor total de R$64.250,64. Como segundo o TCM-BA, o então gestor da cidade, depois de ser comunicado do termo de ocorrência, não apresentou defesa o Ministério Público de Contas acabou opinando pela procedência do processo.
Diante do panorama, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, votou na quarta-feira (12) pela aplicação de uma multa no valor de R$72.243,73 ao ex-prefeito, como forma de ressarcimento aos cofres públicos, e foi acompanhado; quatro colegas do conselheiro acompanharam o relatório e confirmaram a decisão, na 48ª sessão ordinária do tribunal.
De acordo com a decisão do TCM, que foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta sexta (14), a multa deve ser recolhida aos cofres públicos do município no prazo máximo de 30 dias do seu trânsito em julgado. Redação de Sertão em Pauta, com informações do TCM-BA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário