terça-feira, 10 de julho de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: VEDADA VENDA CASADA


Os consumidores brasileiros precisam ficarem atentos sobre varias praticas abusivas  existente no mercado, entre elas está a venda casada, atitude totalmente vedada pelo Código do Consumidor nos termos do arti9go 39, veja:Art. 39: é vedado ao fornecedor de produtos, ou serviços, dentro outras praticas abusivas : I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Em recente julgado do Tribunal de Contas de Justiça do Estado de São Paulo, uma empresa de telefonia  (Telefônica Brasil AS, ou seja, a VIVO)  foi  condenada por cobrança indevida pelo serviço denominado “SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA – DATA COMBO DIGITAL, KANTOO, VIVO GOREAD” ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em danos morais, mais a devolução do valor cobrado indevidamente, conforme processo de n} 1000676-83.2018.8.26.0297. 

A prática acima é descrita como venda casada e é totalmente ilegal, podendo o consumidor ajuizar ação por danos morais e materiais caso esteja sendo cobrado por algo que não contratou.  Assim,  os consumidores devem observar atentamente as suas contas faturas para evitar danos maiores e procurar um advogado, caso seja necessário. Por Braz Nery, Advogado Especialista em Direito Cívil e Processo Civil. OAB/BA nº 44.396.

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