quinta-feira, 12 de julho de 2018

GARANTIA SAFRA 2018/2019: 345 MIL COTAS BAHIA

DECRETO Nº 18.487 DE 12 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º e nos incisos I, II, III do caput do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, D E C R E T A  Art. 1º - A adesão do Estado da Bahia para o ano safra 2018/2019 será de até 345.000 (trezentos e quarenta e cinco mil) cotas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto ao Fundo Garantia-Safra para a efetivação da meta prevista, assim como a distribuição das cotas aos Municípios. Art. 2º - Fica autorizada a contribuição do Estado para o Fundo Garantia-Safra, para a safra 2018/2019, no percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor do benefício indenizatório de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por cada cota de adesão, incluindo neste percentual o subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) dos aportes Municipais e de 50% (cinquenta por cento) da contribuição dos agricultores. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018. RUI COSTA, Governador

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