A Carceragem de Alagoinhas não poderá mais custodiar presos provisórios
em quantidade superior ao limite de 38 pessoas, capacidade para a qual
ela foi projetada. A decisão proferida na sexta-feira, 20 de julho 2018, pelo juiz Álvaro
Maques de Freitas Filho atende a pedido formulado pelo Ministério
Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gilber Santos de
Oliveira. O Juiz concedeu ao Estado da Bahia o prazo de 120 dias para
reformar a carceragem e determinou a transferência dos presos que
excedam sua lotação para outras unidades prisionais, exceto os presídios
de Salvador.
O pedido do MP levou em conta as “péssimas” condições estruturais e sanitárias constatadas nas vistorias do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública (Cisp), coordenado em Alagoinhas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O promotor de Justiça Gilber de Oliveira explica que, apesar de projetada para receber apenas 38 presos, a carceragem “costumeiramente abriga por volta de 100 detentos de Alagoinhas e cidades vizinhas, o que configura superlotação, trazendo prejuízos aos custodiados e provocando o risco de perda do controle”. Esta decisão confirma o entendimento da Vara de Fazenda Pública que, em junho do ano passado, já havia determinado a reforma da unidade prisional com base nas mesmas razões. Do MPE
O pedido do MP levou em conta as “péssimas” condições estruturais e sanitárias constatadas nas vistorias do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública (Cisp), coordenado em Alagoinhas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O promotor de Justiça Gilber de Oliveira explica que, apesar de projetada para receber apenas 38 presos, a carceragem “costumeiramente abriga por volta de 100 detentos de Alagoinhas e cidades vizinhas, o que configura superlotação, trazendo prejuízos aos custodiados e provocando o risco de perda do controle”. Esta decisão confirma o entendimento da Vara de Fazenda Pública que, em junho do ano passado, já havia determinado a reforma da unidade prisional com base nas mesmas razões. Do MPE
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